Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece normas sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no GDPR da União Europeia, a LGPD visa proteger a privacidade, garantir a segurança e dar controle aos cidadãos sobre suas informações pessoais.

Conceito e Abrangência

A LGPD aplica-se ao tratamento de dados em meios físicos e digitais, por entes públicos e privados. Ela define regras para como os dados devem ser tratados, impondo penalidades em caso de descumprimento. A lei entrou em vigor em 18/09/2020, com sanções válidas a partir de 01/08/2021.

Dados Pessoais e Sensíveis

Dados pessoais são informações que identificam alguém, como: nome, CPF, RG, e-mail, endereço, telefone, placa de carro e IP. Já os dados sensíveis revelam características mais íntimas, como origem racial, opinião política, religião, filiação sindical, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos. Estes exigem proteção reforçada.

Agentes de Tratamento

  • Controlador: decide sobre o tratamento dos dados.

  • Operador: realiza o tratamento conforme instruções do controlador.

  • Encarregado (DPO): responsável pela conformidade com a LGPD e ponto de contato com a ANPD e os titulares.

Bases Legais para Tratamento

A LGPD permite o tratamento de dados quando fundamentado por uma das dez bases legais. As principais são:

  • Consentimento: autorização explícita do titular.

  • Obrigação legal/regulatória: cumprimento de obrigações legais.

  • Execução de contrato: necessário para viabilizar um contrato.

  • Legítimo interesse: quando houver interesse legítimo, sem ferir os direitos do titular.

  • Proteção da vida: em situações que envolvam segurança e integridade física.

  • Proteção do crédito: uso de dados para fins como análise de crédito.

Direitos dos Titulares

A LGPD garante ao titular:

  • Confirmação do tratamento de seus dados.

  • Acesso, correção e atualização das informações.

  • Eliminação de dados excessivos ou desnecessários.

  • Portabilidade dos dados.

  • Anonimização de dados.

  • Revogação do consentimento.

Obrigações das Empresas

As empresas devem:

  • Obter consentimento claro e informado quando necessário.

  • Proteger os dados com medidas de segurança (como criptografia).

  • Adotar políticas de privacidade e práticas de governança.

  • Notificar incidentes como vazamentos à ANPD e aos titulares.

Penalidades

O descumprimento pode acarretar:

  • Advertências.

  • Multas (até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração).

  • Publicação da infração.

  • Bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente.

A fiscalização e regulação são de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Impactos nas Empresas

A LGPD afeta todos os setores que lidam com dados pessoais, como:

  • Comércio e e-commerce.

  • Bancos, fintechs e instituições financeiras.

  • Hospitais e unidades de saúde.

  • Departamentos de RH e recrutamento.

  • Agências de marketing e publicidade.

Empresas precisam revisar contratos, mapear fluxos de dados, capacitar colaboradores e garantir conformidade em suas operações digitais e físicas.

Conclusão

A LGPD reforça a proteção dos direitos dos cidadãos e promove o uso consciente dos dados pessoais. Para as empresas, cumprir a LGPD vai além da obrigação legal — é uma estratégia para ganhar a confiança do consumidor, preservar a reputação da marca e garantir competitividade no mercado digital. Implementar boas práticas de proteção de dados é, portanto, uma necessidade legal e um diferencial estratégico.

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