A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, estabelece normas sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no GDPR da União Europeia, a LGPD visa proteger a privacidade, garantir a segurança e dar controle aos cidadãos sobre suas informações pessoais.
Conceito e Abrangência
A LGPD aplica-se ao tratamento de dados em meios físicos e digitais, por entes públicos e privados. Ela define regras para como os dados devem ser tratados, impondo penalidades em caso de descumprimento. A lei entrou em vigor em 18/09/2020, com sanções válidas a partir de 01/08/2021.
Dados Pessoais e Sensíveis
Dados pessoais são informações que identificam alguém, como: nome, CPF, RG, e-mail, endereço, telefone, placa de carro e IP. Já os dados sensíveis revelam características mais íntimas, como origem racial, opinião política, religião, filiação sindical, saúde, vida sexual e dados genéticos ou biométricos. Estes exigem proteção reforçada.
Agentes de Tratamento
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Controlador: decide sobre o tratamento dos dados.
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Operador: realiza o tratamento conforme instruções do controlador.
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Encarregado (DPO): responsável pela conformidade com a LGPD e ponto de contato com a ANPD e os titulares.
Bases Legais para Tratamento
A LGPD permite o tratamento de dados quando fundamentado por uma das dez bases legais. As principais são:
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Consentimento: autorização explícita do titular.
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Obrigação legal/regulatória: cumprimento de obrigações legais.
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Execução de contrato: necessário para viabilizar um contrato.
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Legítimo interesse: quando houver interesse legítimo, sem ferir os direitos do titular.
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Proteção da vida: em situações que envolvam segurança e integridade física.
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Proteção do crédito: uso de dados para fins como análise de crédito.
Direitos dos Titulares
A LGPD garante ao titular:
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Confirmação do tratamento de seus dados.
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Acesso, correção e atualização das informações.
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Eliminação de dados excessivos ou desnecessários.
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Portabilidade dos dados.
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Anonimização de dados.
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Revogação do consentimento.
Obrigações das Empresas
As empresas devem:
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Obter consentimento claro e informado quando necessário.
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Proteger os dados com medidas de segurança (como criptografia).
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Adotar políticas de privacidade e práticas de governança.
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Notificar incidentes como vazamentos à ANPD e aos titulares.
Penalidades
O descumprimento pode acarretar:
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Advertências.
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Multas (até 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração).
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Publicação da infração.
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Bloqueio ou eliminação dos dados tratados irregularmente.
A fiscalização e regulação são de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Impactos nas Empresas
A LGPD afeta todos os setores que lidam com dados pessoais, como:
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Comércio e e-commerce.
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Bancos, fintechs e instituições financeiras.
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Hospitais e unidades de saúde.
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Departamentos de RH e recrutamento.
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Agências de marketing e publicidade.
Empresas precisam revisar contratos, mapear fluxos de dados, capacitar colaboradores e garantir conformidade em suas operações digitais e físicas.
Conclusão
A LGPD reforça a proteção dos direitos dos cidadãos e promove o uso consciente dos dados pessoais. Para as empresas, cumprir a LGPD vai além da obrigação legal — é uma estratégia para ganhar a confiança do consumidor, preservar a reputação da marca e garantir competitividade no mercado digital. Implementar boas práticas de proteção de dados é, portanto, uma necessidade legal e um diferencial estratégico.